Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/11/2016
RPI 2393
Dados do pedido
Número
MU8701467Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MOLDURA TRASEIRA COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE GRAMPO AUTO-TRAVANTE. Compreendido por um corpo principal formado a partir de uma moldura cuja face superior, na secção frontal, projeta um ressalto em formato de "V" invertido, cuja face frontal é dotada de abertura em que a aresta superior detém um raio concordante, sendo que acima da aresta lateral superior verificam-se furos, enquanto centralmente e alinhada ao ressalto a dita moldura projeta uma abertura retangular provida de chanfro, cujas paredes se estendem além da face inferior da moldura e são dotadas de ranhuras verticais formando um duto conector, sendo ainda a dita face inferior da moldura dotada de pinos de fixação, formando uma torre acopladora que é inserida em um suporte, sendo os ditos pinos, em sua secção inferior, providos de nervuras posicionadas a 45° em relação ao eixo transversal e recebem o travamento através de um grampo formado por um anel dotado de aba circundante, cuja face superior projeta um fundo com furo central passante de cuja aresta estendem-se diversos alívios transversais formando um pinça de travamento, enquanto as arestas da dita moldura projeta abas contomantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/11/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 14 e 25 da LPI
12/07/2016
RPI 2375
#7.1
12/01/2016
RPI 2349
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
30/10/2007
RPI 1921
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