28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260049403, de 25/05/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102025008864Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM AJUSTE DINÂMICO DE VIGILÂNCIA POR INFERÊNCIA DE ESTADO FISIOLÓGICO EM DISPOSITIVOS DE USO COTIDIANO. A presente invenção refere-se a um sistema e método de monitoramento eletrônico de indivíduos sob medida judicial, implementado por meio de dispositivos de uso cotidiano, tais como smartphones e, opcionalmente, dispositivos vestíveis, em substituição a equipamentos dedicados de custódia eletrônica. O sistema realiza a coleta contínua de dados de geolocalização e de sinais sensoriais e biométricos, executa autenticação de identidade por biometria facial com detecção de vivência e aplica mecanismos de controle de integridade do aplicativo e do dispositivo. De forma distintiva, a invenção compreende um módulo de inferência fisiológica configurado para processar sinais acústicos, inerciais e/ou cardíacos a fim de identificar automaticamente estados contextuais do indivíduo, incluindo repouso ou sono. Um módulo de decisão adaptativa, executado em servidor remoto, utiliza o estado fisiológico inferido em conjunto com outros parâmetros contextuais, tais como perfil judicial, horário, proximidade geográfica a zonas sensíveis e histórico de conformidade, para ajustar dinamicamente o intervalo e a intensidade das verificações ativas de autenticação biométrica. Com isso, o sistema modula o regime de vigilância em tempo real, aumentando ou reduzindo a frequência de desafios de prova de vida conforme o nível de risco e a condição fisiológica detectada, mantendo monitoramento contínuo e confiável, com menor intrusão, maior eficiência energética e elevada robustez antifraude.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260049403, de 25/05/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/06/2026
RPI 2895
23/06/2026
RPI 2894
#3.2
09/06/2026
RPI 2892
#2.1
22/04/2026
RPI 2885
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
06/01/2026
RPI 2870
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
21/10/2025
RPI 2859
#2.10
Número de Protocolo '870250035743' em 05/05/2025 11:57 (WB)
13/05/2025
RPI 2836
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