Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
Dados do pedido
Número
MU8701443Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MOLDURA COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE GRAMPO AUTO-TRAVANTE. Compreendido por um corpo principal formado a partir de uma moldura provida de abertura para engate de dispositivo para abertura de vidros e maçanetas, sendo a secção inferior dotada de abas, caracterizado pelo fundo ser dotado de pinos de fixação, formando uma torre acopladora que é inserida em um suporte, sendo que os ditos pinos, em suas secções inferiores, são dotados de nervuras posicionadas a 20° em relação ao eixo longitudinal e recebem o travamento através de grampo formado por um anel dotado de aba circundante, cuja face superior projeta um fundo com furo central passante de cuja aresta estendem-se diversos alívios transversais formando um pinça de travamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 11 da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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