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Dado oficial do INPI

LACRE COM MICRO-SERRILHAS MÚLTIPLAS, PARA SISTEMA DE APLICAÇÃO E RETIRADA DE TAMPAS DE GARRAFAS E VÁLVULAS DE BOTIJÃO DE GÁS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701288

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LACRE COM MICRO-SERRILHAS MÚLTIPLAS, PARA SISTEMA DE APLICAÇÃO E RETIRADA DE TAMPAS DE GARRAFAS E VÁLVULAS DE BOTIJÃO DE GÁS. O qual vem propor uma peça indicadora de violação, termo-moldável, passível de ser rasgada de forma irrecuperavelmente ou inteiramente destruída no momento da abertura do recipiente, através de 8 linhas de micro-serrilhas (2), efetuadas em etapa de picote. O lacre (5) possui as 8 linhas de micro-serrilhas, dispostas espaçadamente ao longo do diâmetro de seu corpo tubular, dando-lhe maior flexibilidade na etapa de moldagem à tampa (T), seja tampa plástica ou tampa metálica, exigindo menos tempo e menor intensidade no aquecimento para o termo encolhimento. Para a etapa de abertura do recipiente, as linhas de micro-serrilhas (2), pela sua multiplicidade, serão atingidas pelo esforço imposto pelo usuário, rasgando-se totalmente o lacre (5). O mesmo dá-se em relação à abertura pelo abridor de garrafas, cujo terminal irá pressionar por alavancagem, diretamente pelo menos a metade dessas micro-serrilhas (2), favorecendo o seu rompimento, para que o lacre seja destruída, abrindo-se e permitindo a retirada da peça por inteiro, impedindo reconstruções, evitando remontagens posteriores que dêem margem à adulterações no conteúdo da garrafa e, ainda, evitando deixar resquicios no próprio gargalo, sem prejudicar o ciclo de retorno para envase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2264 de 27/05/2014.

30/09/2014

RPI 2282

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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