Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2264 de 27/05/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
MU8701288Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LACRE COM MICRO-SERRILHAS MÚLTIPLAS, PARA SISTEMA DE APLICAÇÃO E RETIRADA DE TAMPAS DE GARRAFAS E VÁLVULAS DE BOTIJÃO DE GÁS. O qual vem propor uma peça indicadora de violação, termo-moldável, passível de ser rasgada de forma irrecuperavelmente ou inteiramente destruída no momento da abertura do recipiente, através de 8 linhas de micro-serrilhas (2), efetuadas em etapa de picote. O lacre (5) possui as 8 linhas de micro-serrilhas, dispostas espaçadamente ao longo do diâmetro de seu corpo tubular, dando-lhe maior flexibilidade na etapa de moldagem à tampa (T), seja tampa plástica ou tampa metálica, exigindo menos tempo e menor intensidade no aquecimento para o termo encolhimento. Para a etapa de abertura do recipiente, as linhas de micro-serrilhas (2), pela sua multiplicidade, serão atingidas pelo esforço imposto pelo usuário, rasgando-se totalmente o lacre (5). O mesmo dá-se em relação à abertura pelo abridor de garrafas, cujo terminal irá pressionar por alavancagem, diretamente pelo menos a metade dessas micro-serrilhas (2), favorecendo o seu rompimento, para que o lacre seja destruída, abrindo-se e permitindo a retirada da peça por inteiro, impedindo reconstruções, evitando remontagens posteriores que dêem margem à adulterações no conteúdo da garrafa e, ainda, evitando deixar resquicios no próprio gargalo, sem prejudicar o ciclo de retorno para envase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2264 de 27/05/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/05/2014
RPI 2264
#3.1
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
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