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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO NTRODUZIDA EM TAMPA PARA GARRAFAS DE AGUARDENTE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000529

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/04/2010

Publicação

24/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/10
  2. Publicação24/12/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇAO INTRODUZIDA EM TAMPA PARA GARRAFAS DE AGUARDENTE, obtida através de um projeto simplificado de molde para uma tampa (T) de construtividade em peça única, em forma de luva (1),dotada de dois frisos enfraquecidos contornantes (4) e (5) delimitando uma cinta anelar (6) com unheiro (11) para sua pega (12). Por sua borda inferior (2) aberta, a tapa (T) é inserida no gargalo de uma garrafa de aguardente e, para o uso, após puxada , a cinta anelar (6) é destacada e a tampa (T) pode ser retirada. Ao ser fechada novamente a garrafa, com o reacoplamento por pressão no gargalo (G) a tampa porção de tampa (8) mantém uma distancia. Visível de sua borda inferior (correspondente à falta da cinta ) em relação à borda superior da porção de saia (7), impossibilitando reconstruções, evidenciando claramente a abertura inicial. Dessa forma, como solução simples e de baixo custo,a tampa (T) evidencia, de forma irreversível, a abertura em uma garrafa especifica para acondicionar aguardente, tornando perceptível tanto a ruptura quanto a retirada da cinta anelar (6) de lacre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/06/2018

RPI 2474

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

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