Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Calçados Bibi Ltda
RS, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CALÇADO ESPORTIVO PASSÍVEL DE SER UTILIZADO PARA CAMINHAR OU PROMOVER PEQUENOS SALTOS, que trata de uma disposição construtiva introduzida em calçado esportivo, mais especificamente em calçado do tipo tênis e similares, pertencente ao campo do vestuário e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a introduzir uma nova aplicação ao tênis, para ser utilizado para promover pequenos saltos verticais ou mesmo saltos projetados para frente, sem eliminar a possibilidade de utilizar o calçado de forma trivial, para caminhar ou correr, visto se tratar de um calçado esportivo (1) do tipo tênis ou equivalente que prevê a conexão de um conjunto amortecedor (2), aplicado sob toda a extensão do solado (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.2
22/01/2008
RPI 1933
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
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