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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA HIGIENE ÍNTIMA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701212

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/08/2007

Publicação

31/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/07
  2. Publicação31/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. O. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA HIGIENE ÍNTIMA. O modelo de utilidade refere-se a um dispositivo acoplável em vaso sanitário, para a lavagem das partes genitais dos usuários. O dispositivo de higiene íntima que compreende uma chapa suporte (1), apoiada sobre a borda superior do vaso (V), onde está fixado um tubo aumentador (2) dotado de um registro extremo (3) que se posiciona no exterior do vaso (V). Pelo interior do vaso (V) o tubo alimentador (2) possui, ortogonalmente, um tubo vertical (4) que atua como mancal, em cujo interior gira um tubo em "L" (5) com orifícios (6) na extremidade livre que forma o esguicho. O tubo em "L" (5) é movido manualmente da posição recuada para a avançada através de uma alavanca (7) aparafusada no extremo superior do tubo "L" (5), acima do mancal (4). A alavanca (7) tem sua movimentação limitada por um batente (8) situado na extremidade anterior da chapa suporte (1). A chapa suporte (1) apresenta na extremidade traseira um olhal (9), para o encaixe da ponta de uma haste (10), a qual é mantida fixa sobre a borda do vaso (V) através dos mesmos parafusos que fixam o aro do assento e da tampa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2012

RPI 2143

11.14

Referente a RPI 2076 de 19/10/2010.

17/01/2012

RPI 2141

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2007

RPI 1918

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