Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA HIGIENE ÍNTIMA. O modelo de utilidade refere-se a um dispositivo acoplável em vaso sanitário, para a lavagem das partes genitais dos usuários. O dispositivo de higiene íntima que compreende uma chapa suporte (1), apoiada sobre a borda superior do vaso (V), onde está fixado um tubo aumentador (2) dotado de um registro extremo (3) que se posiciona no exterior do vaso (V). Pelo interior do vaso (V) o tubo alimentador (2) possui, ortogonalmente, um tubo vertical (4) que atua como mancal, em cujo interior gira um tubo em "L" (5) com orifícios (6) na extremidade livre que forma o esguicho. O tubo em "L" (5) é movido manualmente da posição recuada para a avançada através de uma alavanca (7) aparafusada no extremo superior do tubo "L" (5), acima do mancal (4). A alavanca (7) tem sua movimentação limitada por um batente (8) situado na extremidade anterior da chapa suporte (1). A chapa suporte (1) apresenta na extremidade traseira um olhal (9), para o encaixe da ponta de uma haste (10), a qual é mantida fixa sobre a borda do vaso (V) através dos mesmos parafusos que fixam o aro do assento e da tampa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
31/01/2012
RPI 2143
Referente a RPI 2076 de 19/10/2010.
17/01/2012
RPI 2141
#11.6
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
09/10/2007
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