Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701204Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM CADEIRA DOBRÁVEL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em cadeira dobrável e ergonômica, que facilita o seu transporte. A disposição em cadeira compreende três painéis rígidos: o assento (1), o encosto (2) e as pernas laterais (3). Os painéis do assento (1) e do encosto (2) são substancialmente planos e se articulam através de dobradiças (4) dispostas nas extremidades traseiras. Os painéis das pernas (3) são posicionados nas laterais do assento (1), nelas se articulando através de dobradiças (5). Tiras flexíveis e resistentes (6) são fixadas entre os cantos anteriores do assento (1) e os cantos superiores do encosto (2), limitando a inclinação do mesmo. Opcionalmente, as tiras (6) podem possuir meios (7) para variar o seu comprimento, permitindo assim a regulagem da inclinação do encosto (2). As dobradiças (4 e 5) podem ser de quaisquer tipos e modelos, desde que permitam que os painéis (1, 2 e 3) se articulem de uma posição aberta e armada até uma posição recolhida, onde os painéis ficam empilhados uns sobre os outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
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