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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASO ORNAMENTAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701203

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2007

Publicação

03/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/07
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASO ORNAMENTAL. Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um vaso de planta ornamental (1), pré-confeccionado em cimento, fibra de vidro, plástico rígido, aço ou não, contendo uma base oca (2) com um fui-o axial (3), de chanfro externo para evitar o escoamento lateral da água, comunicante com o interior do vaso. Base oca esta, que contém lateral para posicionamento de uma gaveta coletora d'água (4), deslizante sobre trilhos (5) dispostos na parte inferior e superior e quatro sapatas trapezoidais (6) diametralmente dispostas, com furos não transfixante para rebites "pop" de repuxo, que se fixam por meio de pressão, acoplando os rodízios (7), ou parafusos (8) colocados na fundição, para fixação dos rodízios por meio de porcas (9), eliminando o uso de máquinas e energia elétrica na sua produção. Dita gaveta coletora d'água, que se posiciona radialmente na base oca, concidentemente com o furo axial, para escoamento do excesso d' água que de rega do vaso. Escoamento este, feito através do furo axial, que deposita o excesso dentro da gaveta coletora d'água, permitindo o seu recolhimento com total praticidade e segurança, evitando-se assim sua exposição e utilização como criatório de lavras de insetos, particularmente mosquitos, transmissores de doenças do tipo "dengue".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Restauração da patente

#24.4

10/02/2015

RPI 2301

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2011

RPI 2091

15.24.2

13/10/2010

RPI 2075

15.24

28/09/2010

RPI 2073

15.7

Desconheço a petição nº 01408000751517 de 16/12/2008, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

24/03/2009

RPI 1994

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2009

RPI 1987

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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