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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ESTRUTURA MODULAR APLICADO EM CADEIRAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701138

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Z. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ESTRUTURA MODULAR APLICADO EM CADEIRAS. É descrito um dispositivo de fixação de estrutura modular aplicado em cadeiras que compreende um corpo único em formato de "U" (100) que apresenta em uma extremidade a disposição de uma estrutura cilíndrica com região central vazada (10) disposta ortogonal ao corpo alongado (100) e na extremidade oposta uma estrutura que apresenta uma derivação (20) que inclui duas abas simétricas e paralelas (21) com uma região vazada (22) entre as abas (21), ditas abas (21) que apresentam nas extremidades a disposição de furos passantes (211) dispostos simétricos, em ditos furos passantes (211) sendo colocado um meio de fixação (150).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

·Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/03/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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