Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701099Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TRAVA PARA PRENDER A ALÇA DO CALÇADO COM A RESPECTIVA FIVELA. Compreendendo uma peça achatada metálica ou de plástico provida de um vão (2) próximo à uma das suas extremidades, que está delimitado externamente por uma borda em forma de "L" invertido (3) e internamente por uma borda inclinada (4), definindo um alojamento para passagem da extensão da alça do calçado, tendo uma entrada superior (5), e na região próxima à extremidade oposta tem uma abertura retangular (6), destinada à fixação do dispositivo de trava no calçado, dito dispositivo de trava sendo fixado na extremidade da alça (7) onde seria normalmente fixada a fivela, sendo preso por um elemento elástico (8), que lhe concede uma certa flexibilidade, e a fivela (9) ser encaixada livremente na extensão da alça (7) e presa pelo fuzilhão (10) introduzido em um dos orificios providos ao longo da alça, e uma extensão da alça (7) aquém do posicionamento da fivela (9) é encaixada no vão (2) do dispositivo de trava (1) que lhe serve de alojamento, ficando a fivela (9) travada pelo dispositivo de trava (1) e a extensão da alça (7), por sua vez, fica presa no seu alojamento (2), impedindo a soltura entre as partes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
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