(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ILHOS PARA CORTINAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701083

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/06/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZDA EM ILHOS PARA CORTINAS. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Ilhós Para Cortinas, (1), formado por um dispositivo de formato variado formado por duas faces iguais, frontal (2) e posterior (3), o qual é caracterizado por possuir orificio (4) de diâmetro variável provido de redutor de atrito (5) conformado por uma sobressaliência que se prolonga em declive (6), angular, semi-circular, trapezoidal ou outro para as faces, frontal (2) e posterior (3), dispõe de encaixes para travamento,sendo dois encaixes machos (7) e dois encaixes fêmea (8), opostas uma à outra, os quais poderão ser substituidos por sistema de encaixe totalmente endentado (8) com formato triangular, quadrado, retangular ou outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

10/09/2013

RPI 2227

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.