Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO AUXILIAR PARA DEFICIENTES AUDITIVOS. Projetado para o fornecimento a deficientes auditivos a um custo reduzido, formado por um gabinete (1) com microfone (2), com entrada (3) para receber a ligação de um par de fones (F) de ouvido. Assim, o deficiente, desde que tenha ainda mínima condição de captação de som, aloja o gabinete (1) no bolso da camisa por exemplo e introduz os fones (E) em seu ouvido, podendo, por um botão (4), regular a intensidade de amplificação conforme o local onde se encontra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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