Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8700972Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHURRASQUEIRA E AQUECEDOR TÉRMICO VERTICAL. Concebida tanto como churrasqueira como um aquecedor térmico para ambientes, a aludida churrasqueira consiste de um conjunto de elementos metálicos independentes (1) formado por várias peças acopladas e presas entre si através de rebite, preferencialmente, ou por qualquer outro meio mais apropriado, sendo constituída, basicamente, por uma tampa superior removível (2), por um conjunto de suportes verticais (5) providos de rasgos sobrepostos horizontais (6) para o encaixe dos tradicionais espetos (7) metálicos ou de madeira, os quais repousam nos rebaixos (8) paralelos de tais rasgos (6), por uma grade (9) em "U" assentada e presa dentro do estojo central (10), cujas laterais inferiores estão presas nas bandejas laterais (11) de recolhimento da gordura proveniente do churrasco, e por chapas laterais (12) com função de suporte de todo esse conjunto de componentes que caracterizam o aludida churrasqueira e aquecedor térmico vertical. A mesma grade (9) em "U" que acolhe o carvão vegetal usado no preparo do tradicional churrasco, recebe a resistência que irá ser usada no aquecimento de ambientes. Essa churrasqueira e aquecedor térmico ocupa o menor espaço possível por ser bastante compacta, é extremamente prática, funcional, resistente e econômica, além de diferenciar de tudo que possa ser considerado similar, quer construtiva, quer operacional mente observado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
Não conhecida a petição n° 018090002671/SP de 20/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
01/12/2009
RPI 2030
Para que seja aceita a petição nº 018090002671/SP de 20/01/2009 apresente cópia autenticada da procuração com o devido reconhecimento de firma das assinaturas constantes da mesma, de acordo com o disposto no Art. 216 § 1º da Lei nº 9.279/96 e Art. 22 § 2º da Lei nº 9.784/99.
07/07/2009
RPI 2009
#3.1
20/01/2009
RPI 1985
#2.1
04/09/2007
RPI 1913
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