Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700923Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA EXTRACÃO OU MOAGEM DE UVAS EM CACHO. Para a fabricação de vinhos, champanhe e vinagres, dotada de um sistema de tubo rotativo de chapa, pvc ou outros materiais adequados, sendo esse tubo multiperfurado cujas perfurações permitem a passagem dos grãos de uva que saem inteiros por um bocal de saída, retendo o restante do material, talos, ramas etc., podendo ser dita máquina disposta no sentido vertical como no horizontal em um chassi projetado para esse fim e acionado por um motor. O equipamento de extração ou moagem de uvas para fabricação de vinhos, champanhe e vinagres, é constituído por um tubo todo perfurado como uma peneira com o fundo fechado em forma de cesta que gira em uma velocidade "X" acionada por um motor. Como os grãos são mais pesados se soltam do talo por atuação da força centrífuga, saem pelo furos para o compartimento que é montado sobre um chassi. O talo e as outra impurezas, como folhas e grãos verdes permanecem no tubo, somente a polpa e a casca, produto nobre para a fabricação do vinho saem por uma bica para um recipiente de coleta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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05/07/2011
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