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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BOTA IMPERMEÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700890

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/07/2007

Publicação

10/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/07
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

PR, BR

I. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

I. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BOTA IMPERMEÁVEL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em bota impermeável para uso geral, com especial aplicação no uso profissional. A construção básica da bota (1) compreende um cabedal (2) executado em couro e montado sobre uma palmilha de montagem (3), empregando-se uma fôrma convencional (4). Em torno da porção inferior da bota (1) é injetado o material sintético (5), de modo a envolver a palmilha (3), a gáspea (6), as laterais (7) e o traseiro (8), formando um corpo único. A bota pode ser de cano baixo ou cano alto. Preferencialmente, o material sintético é poliuretano. Em uma opção construtiva da bota (1 '), o material sintético injetado é um polímero expandido (5'), preferencialmente poliuretano expandido. Nesse caso, para acrescentar resistência ao desgaste, o solado é revestido por uma fina camada inferior de material não expandido (9), que atua como soleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

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