(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRAVESSEIRO VIBRATÓRIO MASSAGEADOR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700830

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/04/2007

Publicação

09/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/07
  2. Publicação09/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/04/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Drem's Industrial Ltda Epp

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRAVESSEIRO VIBRATÓRIO MASSAGEADOR. Constituída de um travesseiro vibratório massageador (1), de dimensão e formato similar aos convencionais e que contém em seu interior um dispositivo elétrico de vibração (2), o qual proporciona a vibração de toda a superfície do travesseiro; a frequência de vibração do presente travesseiro vibratório massageador (1) foi adequada para proporcionar um perfeito relaxamento da musculatura cervical e estruturas relacionadas, o dispositivo eletrônico de vibração (2) possui um comutador (4) para ligar ou desligar posicionado no lado externo do travesseiro vibratório massageador (1); dito comutador (4) é conectado ao dispositivo eletrônico de vibração (2) por uma pequena porção de fio elétrico (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/12/2008

RPI 1979

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.