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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM SUPORTE MÓVEL PARA TELEVISORES, PROJETORES E ASSEMELHADOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700780

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/07/2007

Publicação

26/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/07
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

RS, BR

GAIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

RS, BR

GAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE PROJEÇÃO DE IMAGEM LTDA.

RS, BR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM SUPORTE MÓVEL PARA TELEVISORES, PROJETORES E ASSEMELHADOS. Constituída por um trilho horizontal (1) fixado no teto dos cômodos que serão servidos pelo aparelho sustentado, sob o qual está fixado um carro móvel dotado de um mecanismo de acionamento (2), que propicia sua movimentação horizontal ao longo do trilho (1) e rotação de um tubo vertical (3), que sustenta a placa de fixação do aparelho (4) e conduz e aloja os fios do mesmo, que por sua vez estão associados a um dispositivo de transporte (5), que se move juntamente com o carro móvel (2) e provoca o tracionamento e condução dos mesmos. A placa de fixação (4) é passível de ajustes de angulação, permitindo que seja ajustada a inclinação do aparelho sustentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2015

RPI 2336

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Transferência deferida

#25.1

01/07/2014

RPI 2269

Alteração de sede deferida

#25.7

10/06/2014

RPI 2266

Alteração de nome deferida

#25.4

20/05/2014

RPI 2263

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 16110005254/RS de29/09/2011, é necessário apresentar o contrato social da empresa titular do pedido para verificarse o representante da pessoa jurídica cedente tem poderes para realizar tal ato.

20/08/2013

RPI 2224

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 016110005254-RS, de 29/09/2011, é necessário esclarecer divergência entre o nome do titular do depósito e o nome que consta no contrato social da empresa cedente.

30/07/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2009

RPI 2003

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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