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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAPETE DO TIPO CAPACHO E SIMILARES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700524

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/04/2007

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/07
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido12/04/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAPETE DO TIPO CAPACHO E SIMILARES. Compreende um prático e inovador modelo de tapete do tipo capacho com propriedades de fotoluminescência, pertencente ao campo das utilidades domésticas; o objeto da presente patente idealiza um tapete do tipo capacho (1) constituído a partir de plastificante, resina e pigmento fluorescente; o dito capacho (1) pode conter motivos artísticos, marcas, avisos de segurança ou qualquer outro motivo, produzidos com o pigmento fluorescente; a característica fotoluminescente do capacho luminescente (1) apresentado lhe confere atributo de segurança, tornando-o um produto adequado para ser posicionado em saídas de emergências, em locais específicos para auxilio visual em caso de queda de energia elétrica, escadas de emergências de prédios, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2007

RPI 1902

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