Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2016
RPI 2362
Dados do pedido
Número
MU8700524Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAPETE DO TIPO CAPACHO E SIMILARES. Compreende um prático e inovador modelo de tapete do tipo capacho com propriedades de fotoluminescência, pertencente ao campo das utilidades domésticas; o objeto da presente patente idealiza um tapete do tipo capacho (1) constituído a partir de plastificante, resina e pigmento fluorescente; o dito capacho (1) pode conter motivos artísticos, marcas, avisos de segurança ou qualquer outro motivo, produzidos com o pigmento fluorescente; a característica fotoluminescente do capacho luminescente (1) apresentado lhe confere atributo de segurança, tornando-o um produto adequado para ser posicionado em saídas de emergências, em locais específicos para auxilio visual em caso de queda de energia elétrica, escadas de emergências de prédios, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
01/12/2015
RPI 2343
#7.1
26/05/2015
RPI 2316
#3.1
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
19/06/2007
RPI 1902
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