Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
C. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SACOLA PLÁSTICA OXIBIODEGRADÁVEL CUSTEADA EM PARTE PELO CONTEÚDO PUBLUCITÁRIO NELA IMPRESSO. Sacola de plástico oxibiodegradável cujo custo é subsidiado pela publicidade nela impressa, compensando a diferença de preço, pelo fato de utilizar uma combinação monetária voluntária motivada pela participação na solução do problema ambiental, fazendo possível que esta sacola oxibiodegradável possa chegar ao mercado competindo com a sacola convencional. A novidade consiste basicamente em fazer da própria sacola oxibiodegradável, através de publicidade nela impressa, um meio de redução de seu preço para introduzi-lá no mercado, aumentando o número de sacolas oxibiodegradáveis no comércio ajudando tanto na conservação do meio ambiente (em beneficio da humanidade) como da humanidade em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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