Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700241Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA TRANSPORTE DE CHAPAS DE VIDRO. Compreender uma plataforma de montagem ou assoalho (1), ordinariamente retangular, cuja face superior é revestida com um material adequado (2), tal como manta de borracha e outros materiais sintéticos similares, enquanto pela face inferior é disposta uma estrutura complementar definida preferivelmente por travessas (3) e, sob estas, duas longarinas (4) cooperantes para serem assentadas e fixadas sobre o chassi de um veículo qualquer (V); sobre a dita plataforma (1) está integrada a estrutura propriamente dita (5) definida por duas partes à maneira de cavaletes simetricamente posicionados (6) um de cada lado e estendendo-se ao longo das bordas longitudinais da dita plataforma de modo que na mesma possa formar um corredor longitudinal (7), formando assim dois planos internos inclinados e dois planos externos igualmente inclinados, todos para disposição das chapas de vidro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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