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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS — IPC E04C 5/07
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS — IPC E04C 5/07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019001985

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/01/2019

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/19
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor31/01/34

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 31/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS.A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Disposição Técnica e Construtiva Introduzida em Prolongador Regulável e Ajustável Para Sustentação de Vidros, (1), a qual foi desenvolvida para atender a área de arquitetura de interiores, especificamente a área de ferragens, sejam as mesmas do tipo funcional e decorativas, com a finalidade de permitir corrigir o prumo de paredes internas ou externas, escadas, para-peitos, sacadas e outros locais do tipo, incluindo locais desnivelados ou com ondulações sendo o mesmo caracterizado por ser formado por tampa (2) com parafuso (3) incorporado; corpo (4) com bocal (5) incorporado; anel (6); arruelas (7) para proteção do vidro, berço (8) provido com orifício (15) de formato oval na sua base (16), e chumbador (9) provido com arruela (10) metálica e bucha (11) específica para fixação à parede, permitindo a regulagem e ajuste no sentido vertical e horizontal, bem como em profundidade e inclusive, de forma diagonal em qualquer sentido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/01/2019, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/11/2023

RPI 2759

141

Para que a petição nº 870230064367 de 21/7/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

01/08/2023

RPI 2743

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/05/2023

RPI 2733

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220084449 - 15/09/2022

27/09/2022

RPI 2699

Indeferimento

#9.2

19/07/2022

RPI 2689

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

15/02/2022

RPI 2667

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Pedido de trâmite prioritário, de idoso, requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022.

08/02/2022

RPI 2666

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2020

RPI 2588

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2536, de 13/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

29/10/2019

RPI 2547

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

13/08/2019

RPI 2536

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

06/08/2019

RPI 2535

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2019

RPI 2512

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190010362' em 31/01/2019 12:20 (WB)

12/02/2019

RPI 2510

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