Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/01/2019, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
202019001985Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 31/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA E CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROLONGADOR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE VIDROS.A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Disposição Técnica e Construtiva Introduzida em Prolongador Regulável e Ajustável Para Sustentação de Vidros, (1), a qual foi desenvolvida para atender a área de arquitetura de interiores, especificamente a área de ferragens, sejam as mesmas do tipo funcional e decorativas, com a finalidade de permitir corrigir o prumo de paredes internas ou externas, escadas, para-peitos, sacadas e outros locais do tipo, incluindo locais desnivelados ou com ondulações sendo o mesmo caracterizado por ser formado por tampa (2) com parafuso (3) incorporado; corpo (4) com bocal (5) incorporado; anel (6); arruelas (7) para proteção do vidro, berço (8) provido com orifício (15) de formato oval na sua base (16), e chumbador (9) provido com arruela (10) metálica e bucha (11) específica para fixação à parede, permitindo a regulagem e ajuste no sentido vertical e horizontal, bem como em profundidade e inclusive, de forma diagonal em qualquer sentido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/01/2019, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/11/2023
RPI 2759
Para que a petição nº 870230064367 de 21/7/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
01/08/2023
RPI 2743
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
23/05/2023
RPI 2733
#12.2
Recurso: 870220084449 - 15/09/2022
27/09/2022
RPI 2699
#9.2
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
15/02/2022
RPI 2667
#28.10.1
Pedido de trâmite prioritário, de idoso, requerido através da petição nº 870220007082, de 27/01/2022.
08/02/2022
RPI 2666
#3.1
11/08/2020
RPI 2588
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2536, de 13/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
29/10/2019
RPI 2547
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190022351 de 08/03/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
13/08/2019
RPI 2536
#28.10.1
06/08/2019
RPI 2535
#2.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.10
Número de Protocolo '870190010362' em 31/01/2019 12:20 (WB)
12/02/2019
RPI 2510
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