Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700039Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FREIO PARALAMA MOVEL, como já foi dito anteriormente no Relatdrio Descritivo, é um freio para veículo, executado com um sistema diferente, que usa em sua elaboração, uma peça que em outro sistema, tem somente uma função, ou seja, paralama. Neste, porém, além de ser paralama, exerce também a função de freio. Com este sistema conjugado "freio/paralama" o veículo deixa de usar o modelo comum de freio, e passa a usufruir de um sistema de "dupla ação". Ainda no que se refere ao movimento de "balança", do paralama (6), no seu trabalho de frear e liberar a roda do veículo, ora subindo uma ponta, ora descendo a outra, ele executa um movimento curioso que difere totalmente dos outros sistemas de freio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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