Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/08/2006
RPI 1860
Dados do pedido
Número
MU7800023Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''FREIO PARALAMA PARA PEQUENOS VEÍCULOS'', como já foi dito anteriormente no Relatório Descritivo, é um freio para veículos executados com uma concepção nova que usa sua elaboração uma peça que em outro sistema tem sómente uma função, ou seja, paralame. Neste , porém, além de ser paralama, exerce também a função de ser também o freio do veículo. Com este sistema conjugado ""freio/paralama'', o veiculo deixa de usar um, modelo comum de freio, e passa a usufruir de um sistema ''polivalente''. Ainda no que se refere ao movimento de ''Balança do paralama (6) , no seu trabalho de frear e liberar as rodas do veículo , ora subindo uma ponta, ora descendo a outra ele executa um movimento curioso que difere totalmente dos outros sistemas de freio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia 300238430900.
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