Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8603025Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/11/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
EP
Inventores
J. A. (pessoa física)
EP
Prioridades unionistas
EP
U 200502582 · 24/11/2005
Resumo técnico
AQUECEDOR - EVAPORDOR AJUSTÁVEL DE LÍQUIDOS _Nas casas, escritórios, consultórios, etc. são usados ambientadores elétricos, onde uma mecha absorve o produto ambientador de um frasco e as resistências esquentam tal mecha para potencializar a evaporação do produto. De características similares existem também inseticidas, porém com um evaporador um pouco diferente já que a temperatura de trabalho é um pouco maior perto de 30 C. O novo aquecedor-evaporador é válido para os dois tipos de produto e para o jogo de resistências de aquecimento (1); ainda, existe o interruptor geral (9), que apresenta duas vias paralelas, em uma se situa o diodo (6) e na outra um micro-interruptor (8), de maneira que quando o micro-interruptor (8) está aberto, a corrente passa através do diodo (6), produzindo uma queda de tensão nele que faz com que as resistências (1) gerem um nível térnico adequado para um ambientador de maneira que quando o micro-interruptor (8) está fechado, a corrente passa através dele e o nível de tensão nas resistências (1) fica mais alto, adequado para o uso do dispositivo com um produto inseticida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
22/06/2010
RPI 2059
#3.1
08/07/2008
RPI 1957
Renumera pedido MU 8701001-1 de 23/11/2006 para MU8603025-6.
26/12/2007
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#2.1
04/09/2007
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