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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO APLICADO A LAVADORA DE ROUPA SEMI-AUTOMÁTICA DE AGITAÇÃO DO TIPO VAI E VEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602611

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/12/2006

Publicação

05/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wanke S/A

SC, BR

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Inventores

E. W. (pessoa física)

BR

N. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO APLICADO A LAVADORA DE ROUPA SEMI- AUTOMATICA DE AGITAÇÃO DO TIPO VAI E VEM". Refere-se a presente patente de modelo de utilidade de um "dispositivo aplicado a lavadora de roupa semi-automatica de agitação do tipo vai e vem" composto de redutor (1), gabinete (2), agitando(3), eixo agitador (4), motor (5), polia motora (6), correia (7), polia movida (8), eixo do pinhão (9), carcaça do redutor (10), bucha (11), engrenagem (12), engrenagens planetárias (13), disco (14), tampa do redutor (15), bucha(16), retentor (17) que trata da adequação de um redutor do tipo planetário em lavadora semi-automatica de agitação do tipo vai e vem com o objetivo de conseguir um movimento âgular maior que 175º graus, o que permite um movimento maior de agitação das ropupas obtendo-se uma maior eficiêcia de lavagem, menor consumo de sabão e menor consumo de energia. Este processo não embola ou enrola a roupa porque ela sempre é agitada de forma a volta a sua posição inicial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

10/11/2015

RPI 2340

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2015

RPI 2317

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2008

RPI 1961

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2007

RPI 1881

Monitoramento de patentes

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