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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM NEBULIZADOR PARA PRIMEIROS SOCORROS EM PARADA CARDÍACA E RESPIRATÓRIA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602476

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/2006

Publicação

20/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/06
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão23/03/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/03/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NEBULIZADOR PARA PRIMEIROS SOCORROS EM PARADA CARDÍACA OU RESPIRATÓRIA ,dotada de uma máscara usual (1), com dispositivos laterais de aprisionamento à cabeça do paciente, tendo cilindro central projetado (2), compreendendo derivação oblíqua (3), prevendo tampa extrema (4), de fechamento e canais de passagem diretamente ligados à tampa superior (6), rosqueada ao corpo (7), ambos prevendo elementos internos de contato (8), sendo que dito corpo (7), contém em seu interior certa quantidade de líquido reativador, prevendo em sua base (2), ponteira (9) da tubu1ação flexível (l0) de ligação a uma bomba de ar (11), para parada respiratória ou balão de oxigênio (12), para parada cardíaca, ambos com válvula inferior (13), sendo que a máscara (1), central contém internamente adaptação de tubo próprio (14) ligado a uma caixa intermediária (15), com mola interna para promover a abertura e fechamento da passagem de oxigênio. contendo em sua extremidade bico (17), para introdução na boca do paciente com parada cardíaca ou em disposição dupla com bicos extremos (16), para as narinas do socorrido de parada respiratória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

23/03/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

15.24.2

10/03/2009

RPI 1992

15.24

11/11/2008

RPI 1975

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2008

RPI 1950

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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