Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/11/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÓVEL PARA GARRAFÃO (1), é constituída de uma bancada (2) para suporte de água (11), filtros e etc.; escorredor de copos (3) descartáveis ou não, com ou sem pingadeira (3A); bancada (4) para garrafas térmicas (12) e outros; porta copos descartáveis (5) com calha (5A) para visualização e controle da quantidade de copos; gaveta ou vão aberto (6) para guardar talheres, guardanapos e miudezas em geral; porta ou vão aberto (7) para guardar garrafão ou garrafões de reserva; lixeira basculante (8); rodinhas ou pés (9) para facilitar a locomoção da mesa (1); e lixeira tubular (10) para copos descartáveis usados (conforme fig.1). O Móvel para Garrafão (1) pode possuir vários tamanhos: maior para restaurantes "self-service" (conforme fig.1); ou menor para residências e estabelecimentos comerciais, tais como, consultórios, escritórios, lojas, e etc. (conforme fig.2). O Móvel para Garrafão (1) pode, ainda, ser desmontável com hastes (2A) e espaço (2B) para garrafões reservas (conforme fig.3, 4 e 5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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