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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BÓIA CEVADEIRA PARA PESCA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602352

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2006

Publicação

10/04/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação10/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 19/07/2016 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BÓIA CEVADEIRA PARA PESCA". É constituída por um equipamento de pescaria para cevar peixes (1), pertencente ao campo dos acessórios de pescaria, tendo uma haste vertical (2) que apensa um recipiente copo (3) ao qual se afixa em sua porção extrema inferior unido a uma bucha de pressão (4); o recipiente copo (3) possui a porção inferior cônica, cuja parede circular ostenta orifícios de ceva (5), assim como no vértice de sua base (6), tendo o bocal superior cilíndrico (7) que se ajusta e se oclusa ao fundo em bojo (8) de uma bóia (9), na qual é encimado um elemento cilíndrico, (10) e uma bucha cilíndrica (11) que se limita acima; o elemento cilíndrico (10) e a bucha cilíndrica (11) coaxiais a haste vertical (2), limitam o curso de distanciamento, entre a bóia (9) que não afunda e o recipiente copo (3) que tende a afundar, estabilizando-se no fim de curso; na extremidade inferior da haste vertical (2) há um peso de lastro (12) que se consolida em sua estrutura no momento da conformação por procedimento de moldagem a quente, engastando-se mutuamente por ressaltos e rebaixos interferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento

#9.1

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2015

RPI 2325

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2015

RPI 2299

Publicação antecipada

#3.2

10/04/2007

RPI 1892

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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