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Dado oficial do INPI

ÓCULOS DE PROTEÇÃO AUTO AJUSTÁVEL, NÃO RÍGIDO, DESCARTÁVEL PARA PREVENÇÃO DE EXPOSIÇÃO AOS FLUIDOS BIOLÓGICOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602334

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/11/2006

Publicação

24/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/06
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido29/12/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ÓCULOS DE PROTEÇÃO AUTO AJUSTÁVEL, NÃO RÍGIDO, DESCARTÁVEL PARA PREVENÇÃO DE EXPOSIÇÃO AOS FLUIDOS BIOLÓGICOS O presente modelo de utilidade é um óculos de proteção auto ajustável, não rígido, descartável para prevenção de exposição aos fluidos biológicos. É um modelo de utilidade para os óculos de proteção que é descartável, de fácil utilização e muito fácil para a utilização no ambiente de trabalho. Este modelo de utilidade facilita a utilização do equipamento de proteção individual (EPI) em hospitais, consultórios dentários e unidades de saúde, reduzindo a exposição ocupacional dos trabalhadores de saúde aos agentes infecciosos e nocivos à saúde do trabalhador. Este modelo de utilidade de óculos de proteção para fluidos biológicos é de plástico maleável e fácil de colocar no bolso para a utilização imediata. O material será de plástico maleável, transparente e poderá ser reciclado. A justificativa para este presente modelo de utilidade está respaldada pela exigência legal e pela não adesão do uso dos trabalhadores de saúde às medidas de prevenção à doenças ocupacionais como a AIDS e a Hepatite B e C. A literatura confirma a não utilização de muitos trabalhadores deste EPI em unidade de trabalho. (Brasil, 2006). Poderá ser comercializado em empresas que produzem materiais hospitalares e equipamentos de proteção, casas cirúrgicas que vendem materiais hospitalares, farmácias para a comercialização, hospitais para a venda e para o uso próprio, clínicas de odontologia, clínicas de repouso e todos os locais que possuam trabalhadores de saúde. Será fabricado em fábricas que produzem derivados de plásticos e indústrias de plásticos e derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/12/2015

RPI 2347

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2015

RPI 2306

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2008

RPI 1955

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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