Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
MU8602334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ÓCULOS DE PROTEÇÃO AUTO AJUSTÁVEL, NÃO RÍGIDO, DESCARTÁVEL PARA PREVENÇÃO DE EXPOSIÇÃO AOS FLUIDOS BIOLÓGICOS O presente modelo de utilidade é um óculos de proteção auto ajustável, não rígido, descartável para prevenção de exposição aos fluidos biológicos. É um modelo de utilidade para os óculos de proteção que é descartável, de fácil utilização e muito fácil para a utilização no ambiente de trabalho. Este modelo de utilidade facilita a utilização do equipamento de proteção individual (EPI) em hospitais, consultórios dentários e unidades de saúde, reduzindo a exposição ocupacional dos trabalhadores de saúde aos agentes infecciosos e nocivos à saúde do trabalhador. Este modelo de utilidade de óculos de proteção para fluidos biológicos é de plástico maleável e fácil de colocar no bolso para a utilização imediata. O material será de plástico maleável, transparente e poderá ser reciclado. A justificativa para este presente modelo de utilidade está respaldada pela exigência legal e pela não adesão do uso dos trabalhadores de saúde às medidas de prevenção à doenças ocupacionais como a AIDS e a Hepatite B e C. A literatura confirma a não utilização de muitos trabalhadores deste EPI em unidade de trabalho. (Brasil, 2006). Poderá ser comercializado em empresas que produzem materiais hospitalares e equipamentos de proteção, casas cirúrgicas que vendem materiais hospitalares, farmácias para a comercialização, hospitais para a venda e para o uso próprio, clínicas de odontologia, clínicas de repouso e todos os locais que possuam trabalhadores de saúde. Será fabricado em fábricas que produzem derivados de plásticos e indústrias de plásticos e derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
18/08/2015
RPI 2328
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
#3.1
24/06/2008
RPI 1955
#2.1
26/12/2006
RPI 1877
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