Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8602201Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/01/2016 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TUBETE PARA FORMAÇÃO DE MUDAS , o qual recebe, ao longo de seu corpo longilíneo tubular (1), uma série de rasgos longitudinais (7) que provocarão efeitos favoráveis ao desenvolvimento das raízes (R) em formação, sejam estas à partir de plantas oriundas de sementes, estacas e até mesmo plantas micropropagadas in vitro ("plantas de proveta"). Combinado aos rasgos (7) o tubete recebe, ainda, alternadamente, na face interna de sua parede tubular, frisos (6) também estendidos em sentido longitudinal, sendo ambos os elementos (rasgos e frisos) distribuídos em quantidade variável, de acordo com o tipo de planta a ser germinada. Tal construção possibilita que, no ponto do tubete onde concentra-se o substrato de cultivo, haja adequada ventilação (aeração) e também luminosidade, sem contudo causar o escape ou perda do substrato (dada a estudada proporção dos rasgos), de modo que, particularmente em suas porções intermediária e terminal (fundo), as raízes tenham suprimento de umidade mas sem encharcamento constante, e, ainda sejam estimuladas a uma profusa ramificação, aumentando sua eficiência de absorção e ancoragem, proporcionada pelos frisos (6), interagindo aos rasgos laterais (7) para um maior efeito de direcionamento das raízes no sentido da borda (4) inferior do corpo (1) do tubete, evitando enovelamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
01/08/2017
RPI 2430
#16.1
19/01/2016
RPI 2350
#9.1
01/12/2015
RPI 2343
#7.1
18/02/2015
RPI 2302
#3.1
20/05/2008
RPI 1950
#2.1
26/12/2006
RPI 1877
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