Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602200Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO PARA TRATO DE UNHAS caracterizada pelo fato de ser a superfície de ataque da ponta montada côncava, desenhada de tal maneira que se adapte ao formato da unha, facilitando a labor do profissional e até mesmo da própria pessoa se desejar usá-la por si mesma, já que não é necessário possuir mais que uma mínima habilidade manual, não diferente a realizada com as conhecida limas de unhas, escovas e outros elementos quase sempre retos e não eletromecânicos, e até possivelmente ser mais fácil ainda, porquanto as mesmas peças côncavas, vão se adaptando ao formato curvo da unha, coisa que não sucede com a lima ou escovas planas ou placas, que requer mais habilidade manual e possivelmente artística.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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