Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
25/09/2012
RPI 2177
Dados do pedido
Número
MU8602133Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRAVA ANTI-FURTO PARA CAPACETE DE MOTOCICLETA , produzida em metal de alta resistência, constituída de prendedor (1), corrente ( 2 ) e fixador ( 3). O presente Modelo de Utilidade foi desenvolvido para prender o capacete (4 ) na motocicleta quando esta estiver estacionada e o capacete não estiver sendo utilizado. Ao estacionar, o motorista é obrigado a carregar o capacete (4 ) consigo para evitar que a mesmo seja fintada, se for deixado sobre a moto. Tendo em vista o problema existente, foi desenvolvido o presente Modelo de Utilidade, que possibilita ao usuário prender um ou dois capacetes simultaneamente à motocicleta, bem como dificultar o furto do veículo e para sua instalação, basta que o usuário retire o conjunto formado pelo retrovisor ( 5 ) e punho ( 6 ), e na barra do guidom introdur-se-á o fixador ( 3 ). Depois de presa à motocicleta, o conjunta de retrovisor ( 5 ) e punho (6) é recolocado. Para prender o capacete ( 4) é necessário passar a corrente ( 2 ) pela parte frontal do capacete ( 4), e travar a corrente através do prendedor (1) na roda ou no amortecedor traseiro do veículo, o que impedirá que o capacete ( 4 ) seja retirado da motocicleta por terceiros, bem como dificultando o furto da mesma, pois todo o conjunto de guidom, capacete ( 4 ) e motocicleta restará preso num único bloco, o que impedirá a movimentação do guidom e conseqüentemente a direção da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
25/09/2012
RPI 2177
#8.6
referente a 5ª anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
#3.1
20/05/2008
RPI 1950
#2.1
26/12/2006
RPI 1877
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