Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Portra-níqueis - Niqueleira Porta-moedas. Presente modelo de utilidade vem acrescentar melhoria funcional no uso dos porta-níqueis existentes quando soluciona tanto problemas de acondicionamento com seu novo formato mais plano, como quando facilita o manuseio de valores em moedas. Constitui-se de objeta piano (fig. 1 - vista frontal do objeto fechado), dobrável (A), usualmente retangular, mas podendo ser confeccionado em todas as formas geométricas, revestido externamente de couro ou tecido, naturais ou sintéticos (1), sem fechos ou abotoamentos - os quais podem ser acrescentados (4), e internamente (fig.2 - vista frontal do objeto aberto) revestido de manta magnética (2), onde serão fixadas moedas, lado a lado, proporcionando assim rápida visualização e facilidade de manuseio dos valores Sendo objeto mais plano que os existentes (fig.3 - vista em perspectiva do objeto fechado), poderá ser carregado em bolsos de camisa, calças, etc. Sem comprometer a estética de seus usuários, e portanto mais funcional que os porta-níqueis existentes, em forma de saquinhos. Quando confeccionados em formas geométricas que tenham ângulos, nestes podem ser colocadas cantoneiras de metal ou plástico (3), o que lhes dará maior durabilidade e valor estético. Os porta-níqueis podem ainda vir acoplados interna ou externamente á carteiras porta-cédulas, porta-cartões e porta-documentos (fig.4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
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#11.1
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