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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO E PONTEIRA UTILIZADOS PARA PROMOVER ALONGAMENTO DOS CABELOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601896

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/08/2006

Publicação

15/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/06
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Auto Estima, Cabelos, Cosméticos e Estética Ltda - EPP

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO E PONTEIRA UTILIZADOS PARA PROMOVER ALONGAMENTO DOS CABELOS, mais precisamente, trata de um dispositivo (1) utilizado do tipo utilizados no processo de alongamento através da colocação de fios ou mechas (F) de cabelos naturais ou sintéticos nos fios e raízes dos cabelos do(a) cliente; o dispositivo (1) compreende um aparelho de controle (2), um cabo de manipulação (3) com ponteira aquecida (4) de aplicação dos fios ou mechas (F) de cabelo naturais ou sintéticos e um recipiente (5) com resina ou polímero (6), devidamente ligado ao aparelho (2) através de plugue (5a) que permite receber baixa caloria, mantendo, assim a resina ligeiramente aquecida, favorecendo o trabalho da ponteira (4); o aparelho de controle (2) é constituído de uma caixa cuja face frontal superior configura um painel de controle (2a) equipado com um Led de sinalização de funcionamento (2b) e um botão de regulagem de caloria (2c), que controla a caloria que deve ser transmitida à ponteira (4) do cabo de manipulação (3); dita ponteira (4) apresenta-se formada por porção cilíndrica (4a), em cuja extremidade é praticada cavidade (7) que configura um gancho formado por topo (7a) e garra (7b) especialmente desenvolvida para, através da caloria, derreter a resina ou polímero (6) contida no recipiente e, ao mesmo tempo, reter, juntamente com uma porção de fios ou mechas (F) de cabelo, determinada quantidade desta resina ou polímero de maneira afim de aplicar diretamente à raiz dos cabelos do(a) cliente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2015

RPI 2302

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2006

RPI 1869

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