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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE COM RODAS PARA APARADORES DE GRAMÍNEAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601832

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/08/2006

Publicação

13/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/16
  5. Concessão06/09/16
  6. Extinto03/10/23

Patente concedida em 06/09/2016 e depois extinta em 03/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. T. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

V. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE COM RODAS PARA APARADORES DE GRAMÍNEAS E SIMILARES". Trata de um suporte que permite apoiar o aparador de gramas sobre o solo e possibilita que este seja deslocado através de suas rodas, eliminando a necessidade de suspender o aparelho durante a operação de rebaixamento das gramíneas; o aparador de gramíneas é um equipamento composto por um sistema de corte (1), fixado no eixo de um motor localizado na extremidade inferior de uma haste (3) compreendida por um cabo tubular que possui, em sua porção medial, uma alça (4) intermediária e em sua extremidade superior uma alça (5) traseira rígida juntamente com um sistema de acionamento (6) do tipo alavanca; o suporte (8) ora em questão é um dispositivo constituído de uma barra curva (9) dotado de rodas (12) em sua extremidade inferior, é encaixado na haste (3) do aparador por um sistema de travamento compreendido por uma braçadeira (20) que permite a regulagem de posicionamento linear ao longo da haste (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2023

RPI 2752

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/06/2023

RPI 2736

Concessão da patente

#16.1

06/09/2016

RPI 2383

Deferimento

#9.1

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2016

RPI 2355

Publicação antecipada

#3.2

13/02/2007

RPI 1884

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2006

RPI 1869

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