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Dado oficial do INPI

INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE LÂMPADA QUEIMADA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601639

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2006

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/06
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Indeferido27/09/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/09/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE LÂMPADA QUEIMADA O dispositivo denominado de "INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE LÂMPADA QUEIMADA", é caracterizado por possuir na sua montagem básica, um resistor (R) de valor 1.000 ohms x 1/8 de Watt para dissipação de calor, um - elemento eletrônico denominado LED, que é um componente emissor de luz,sendo estes dois componentes unidos entre si e em série (em linha) por solda de estanho, sendo estes valores elétricos calculados para a eletricidade automotiva (12 VCC). O outro componente é denominado Relê (Re), cujo contato elétrico (NA), está também ligado em série com o resistor e o LED, completando assim o circuito elétrico de teste, permitindo satisfazer a finalidade para o qual este dispositivo foi desenvolvido. A integração destes três componentes em um circuito elétrico automotivo de iluminação ou de um Componente Elétrico Veicular, recebendo "corrente" elétrica através do contato (NA) do Relé, fará com que o LED passe a emitir luz indicando que este circuito (L ou CEV) está em ordem e perfeitamente conectado em toda a sua extensão. As interligações em "série" podem ser perfeitamente esclarecidas pelos desenhos das figuras, FIG. 1, FIG. 5 e FIG. 6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/09/2011

RPI 2125

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo, tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o Artigo 3º da Resolução nº 116/04 bem como o seu parágrafo 2º.

05/07/2011

RPI 2113

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

15.24.2

25/11/2008

RPI 1977

15.24

07/10/2008

RPI 1970

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

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