Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/09/2011
RPI 2125
Dados do pedido
Número
MU8601639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/09/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE LÂMPADA QUEIMADA O dispositivo denominado de "INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE LÂMPADA QUEIMADA", é caracterizado por possuir na sua montagem básica, um resistor (R) de valor 1.000 ohms x 1/8 de Watt para dissipação de calor, um - elemento eletrônico denominado LED, que é um componente emissor de luz,sendo estes dois componentes unidos entre si e em série (em linha) por solda de estanho, sendo estes valores elétricos calculados para a eletricidade automotiva (12 VCC). O outro componente é denominado Relê (Re), cujo contato elétrico (NA), está também ligado em série com o resistor e o LED, completando assim o circuito elétrico de teste, permitindo satisfazer a finalidade para o qual este dispositivo foi desenvolvido. A integração destes três componentes em um circuito elétrico automotivo de iluminação ou de um Componente Elétrico Veicular, recebendo "corrente" elétrica através do contato (NA) do Relé, fará com que o LED passe a emitir luz indicando que este circuito (L ou CEV) está em ordem e perfeitamente conectado em toda a sua extensão. As interligações em "série" podem ser perfeitamente esclarecidas pelos desenhos das figuras, FIG. 1, FIG. 5 e FIG. 6.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/09/2011
RPI 2125
Negada a solicitação de devolução de prazo, tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o Artigo 3º da Resolução nº 116/04 bem como o seu parágrafo 2º.
05/07/2011
RPI 2113
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI.
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
25/11/2008
RPI 1977
07/10/2008
RPI 1970
#3.1
18/03/2008
RPI 1941
#2.1
26/09/2006
RPI 1864
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