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Dado oficial do INPI

INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE FUSÍVEL QUEIMADO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402361

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/09/2004

Publicação

09/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE FUSÍVEL QUEIMADO". Este dispositivo é caracterizado por ter na sua composição um resistor (R) de valor elétrico 1.000 ohms com capacidade de dissipação de calor de 1/8 W (Watt), que está integrado eletricamente 'em linha' por processo de soldagem por estanho a um diodo emissor de luz denominado de 'LED'. A interação elétrica em 'paralelo' do conjunto 'resistor+LED', no circuito elétrico (CE) de cada um dos fusíveis (F) da 'caixa de fusíveis' (CF) de um veículo automotor qualquer, tendo obedecida sua polaridade técnica de funcionamento, fará com que o conjunto denominado de 'INDICADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE FUSÍVEL QUEIMADO', sinalize com luz visível através do componente 'LED', a avaria naquele fusível específico. A ilustração desta montagem individual pode ser observada na folha de Desenho 1/1 na FIG.3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 9º combinado como Art. 14 da LPI.

04/08/2009

RPI 2013

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1944, de 08/04/2008, despacho 7.1, devolvo 25 (vinte e cinco) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

17/02/2009

RPI 1989

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2008

RPI 1944

15.24.2

19/02/2008

RPI 1937

15.24

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

Monitoramento de patentes

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