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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DOSADOR TIPO CARAMBOLA COM AJUSTE DE VELOCIDADE PARA ADUBADEIRAS E AFINS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601621

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/08/2006

Publicação

08/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/06
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão22/04/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 22/04/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DOSADOR TIFO CARAMBOLA COM AJUSTE DE VELOCIDADE PARA ADUBADEIRAS E AFINS, notadamente de um dosador (1) aplicado em adubadeiras (A) em geral, de formato tipo carambola sendo dito dosador (1) inserido em uma câmara (2) esférica dotada de quatro entradas (3, 4, 5, 6); sendo que as duas entradas (3 e 4) recepcionam o eixo (7) que comporta o dosador (1) carambola e as outras duas entradas (5 e 6), ortogonais à primeira, destinadas a passagem de adubo (8) da moega (9) em direção ao dosador (1) instalado em duto (D') obliquo. A velocidade do dosador é regida por um dispositivo (D) formado por dois cones (10) simétricos e opostos interligados por uma conexão (11) de movimentação longitudinal (L) capaz de transmitir diferentes relações de velocidade entre ditos cones (10) providos de força motriz de um pneu (P) localizado sobre o rodante (12') da adubadeira (A), que em decorrência propicia um ajuste fino de velocidade do dosador ligado a um desses cones (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Restauração da patente

#24.4

09/10/2018

RPI 2492

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

22/04/2015

RPI 2311

Deferimento

#9.1

16/12/2014

RPI 2293

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

Monitoramento de patentes

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