Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
MU8601493Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
AR
Inventores
R. Z. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
UMA ESTRUTURA DE GUARDA-SOL, PREFERENTEMENTE APLICÁVEL A ESPREGUIÇADEIRAS, CADEIRAS DE JARDIM, DE PRAIA E/OU SEMELHANTE pode ser armada e desarmada in-situ, para ser utilizada e transladada facilmente pelo usuário, que compreende um jogo de varetas flexíveis axialmente acopladas entre si e que definem respectivos barrais laterais que se estendem respectivamente em forma de arco em lados opostos da cadeira ou espreguiçadeira e separados entre si por uma distância igual ou maior que a área alcançada por ela, por debaixo da estrutura, e um jogo de varetas rígidas que definem respectivos suportes de montagem dos barrais laterais; as varetas de ditos suportes de montagem apresentam um trecho horizontal que definem uma extremidade acoplável à cadeira ou espreguiçadeira e uma extremidade acoplável à extremidade do respectivo barral lateral; sobre um trecho da longitude dos barrais laterais, e estendendo-se entre eles, está montada de forma removível, através de laços formados com faixas de tecido tipo "velcro", uma cobertura laminar para obstaculizar total ou parcialmente a passagem dos raios solares no espaço ocupado pela espreguiçadeira; desta forma, a cobertura laminar pode ser movida ao longo dos barrais laterais em concordância com as variações na direção dos raios solares para efeitos de obter a sombra requerida pelo usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/06/2015
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