Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2015
RPI 2341
Dados do pedido
Número
MU8601377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Irmãos Passaúra & Cia Ltda
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CABIDE ARTICULADO PARA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL". O objeto do presente modelo de utilidade agrega na sua estrutura física simples e articulada, condições para que no ato da montagem inicial dos equipamentos ou estruturas industriais, que contenham inclinações, negativas ou positivas, já sejam devidamente soldados de forma prática os suportes (8) para os cabides articulados (1), em posições específicas, tanto angular como de espaçamento - horizontal e vertical, permitindo que sobre tais suportes (8), sejam conectados à qualquer tempo os ditos cabides articulados (1) e sobre estes sejam dispostos de forma tradicional os pranchões (9), para que os usuários possam executar de forma segura e prática as mais diversas modalidades de serviços, independente da inclinação das paredes laterais como também da altura da estrutura industrial, pois o que garante a estabilidade do referido cabide articulado (1) sobre si, são as próprias estruturas industriais, onde estarão devidamente soldados os ditos suportes (8), que em conjunto com a forma articulada e as partes que compõe o dito cabide (1) oferecem aos seus usuários condições plenas de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2015
RPI 2341
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
07/07/2015
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#7.1
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#15.11
A Classificação Anterior era: E04G 17/16
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#2.1
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