Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/09/2015
RPI 2333
Dados do pedido
Número
MU8601258Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Irmãos Passaúra & Cia Ltda
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARRA ARTICULADA PARA IÇAMENTO DE PAINÉIS INDUSTRIAIS". O objeto do presente modelo de utilidade, caracteriza-se da nova disposição construtiva introduzida nas garras articuladas (1), com suas específicas partes, que vem a ser um novo dispositivo acessório elementar no sistema de elevação de cargas para construções e montagens industriais em geral, pois agrega na peça articulada - que estará devidamente conectada na extremidade dos cabos de aço, responsável pelo içamento da carga e também de forma segura e em locais estratégicos e diversos na própria carga - as características da articulação e facilidade na movimentação e condução da carga, diminuindo consideravelmente o tempo despendido neste procedimento e também o risco de danos à referida carga, através do emprego destas garras articuladas na elevação da carga, os profissionais terão liberdade de movimentação, para as mais diversas direções, pois a característica principal destas garras é a articulação verificada na sua estrutura, que somada ao seu tamanho e a forma de conexão paralela à placa ou painel, perfazem um conjunto inédito composto de: garra articulada + tamanho proporcional da garra ao painel + fixação paralela da garra sobre o painel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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