Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/01/2013
RPI 2192
Dados do pedido
Número
MU8601359Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Churrasqueira Portátil Sem Fumaça. Refere-se o presente modelo de utilidade á introdução de uma nova forma de construção para as churrasqueiras portáteis, que se utilizam do carvão vegetal para produzir calor, cujo principal efeito é o de não produzir fumaça (Fig.0l), por se constituir por unia carcaça (Figs. 02, 03 e 04 - item 1) que possui uma porta de entrada (Figs. 02 e 03 - item 2), entradas de ar pela parte traseira (Fig.04 - item 3) e por ambas as laterais (Fig.02 , 03 e 04 - item 4), possuindo em uma das laterais rasgos (Fig.02 e 03 - item 5) e na outra na mesma posição, internamente, bases de apoio (Fig.02- item 6), onde são colocados os espetos com o que se quer assar, e o principal é que esta carcaça em seu formato propicia a colocação de dois compartimentos (Fig.02 e 03 - item 7 e 8) em sua base inferior, sendo um onde se colocará o carvão vegetal no fundo (Fig.02 e 03 - item 7), onde está a entrada de ar traseira, e o outro na parte frontal (Fig.02 e 03 - item 8), abaixo da parte onde se colocará os espetos (Fig.03- item 9), que se colocará a água, em sendo assim, o calor produzido pelo carvão vegetal depositado na parte traseira circula dentro da mesma, atingindo toda área, assando toda a carne presente, e esta ao assar liberará um pouco de gordura derretida que cairá dentro do compartimento com água, e nunca dentro do compartimento que tenha o carvão, o que evita a produção de fumaça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/01/2013
RPI 2192
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20100080566/VP de 18.08.2010, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
09/11/2010
RPI 2079
Referente à petição nº 20100080564/VP de 18.08.2010, de acordo com o Inciso I, Artigo 219 da LPI 9279/96.
09/11/2010
RPI 2079
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
11/03/2008
RPI 1940
#2.1
29/08/2006
RPI 1860
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