Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601328Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. O. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
H. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MOTO PROTRUSOR MANDIBULAR DE ACIONAMENTO COMBINÁVEL MECÂNICO-HIDROPNEUMÁTICO REGULÁVEL O presente modelo de utilidade é adaptável às placas intra orais anti ronco e minora o estresse músculo ligamentar desencadeado pelo avanço mandibular praticado no tratamento da apnéia do sono e ronco. Ele proporciona a protrusão mandibular durante o sono ao gerar unia composição de forças ativas cuja resultante é capaz de mover a mandíbula para frente e aí mantê-la pelas características do ponto de sua aplicação, por sua direção, sentido e por sua intensidade. O dispositivo, localizado externamente à boca, é composto por dois módulos moto protrusores (AB), a saber: módulo protrusor mecânico (A) e módulo protrusor hidropneumático (B). Este último é usado opcionalmente sendo encaixável no módulo protrusor mecânico (A) através da união entre o encaixe modular (11) presente em ambas as partes. A força ativa aplicada é regulável sobre o ponto de espera da placa intra oral maxilar (13), quando do giro anti horário do eixo ativador rosqueável (4), ou, se estiver em uso, da ejeção do eixo protrusor hidropneumático (24), empurra o chassi (3) e toda estrutura contida nele. Por sua vez a força de reação é imediatamente transmitida, puxando a placa intra oral mandibular (1) para frente, pela articulação do gancho do eixo amortecedor (6) com a porção mais anterior do arco reboque moto transmissor (C). Esta resultante de força que puxa a mandíbula para frente, gradualmente, tende a igualar-se a força de oposição a esse movimento. Em dado momento haverá a anulação recíproca de uma pela outra ocorrendo um ponto de equilíbrio a partir do qual pequenas variações para frente e para trás serão permitidas por conta dos limites elásticos do material da mola helicoidal (8). Quando do uso combinado dos módulos protrusores (AB) é o limite elástico da mangueira conectora (25) quem proporcionará, juntamente com a mola helicoidal (8), a compensação dos movimentos em vai e vem do eixo protrusor hidropneumático (24), resultado do fluxo e influxo de líquido no interior do cilindro protrusor (21).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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RPI 2058
#3.1
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