Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601122Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA HIGIÊNICA DESCARTÁVEL PARA CADEIRA DE PRAIA. Patente de Modelo de Utilidade para um dispositivo de utilização em cadeiras dobráveis, é composto de duas peças: a capa do encosto (Figura 1) e a capa do assento (Figura 2). As capas são elaboradas com tecido TNT. A principal finalidade do presente modelo de utilidade é reduzir ao mínimo possível o contato direto da pele do usuário com o encosto e o assento da cadeira de praia. A parte superior da capa do encosto é costurada, colada ou soldada de modo que forma um encaixe para ser acoplada ao encosto da cadeira de praia. A capa do assento possui duas fitas costuradas, coladas ou soldadas à mesma, cuja finalidade é fixar a capa do assento à cadeira de praia. Uma outra possibilidade de construção alternativa é a realizada com a capa em um único corpo (Figura 3). Em qualquer parte das capas do encosto ou assento podem ser veiculadas mensagens ou publicidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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