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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UNIDADE MÓVEL DE FUMEGAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO BROMETO DE METILA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601107

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/06/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Em vigor09/06/21

Patente concedida em 26/12/2018 e em vigor até 09/06/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SC, BR

D. S. (pessoa física)

SC, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UNIDADE MÓVEL DE FUMIGAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO BROMETO DE METILA, modelo de utilidade referente a um aperfeiçoamento introduzido em um equipamento portátil que é destinado á expansão e volatilização do produto químico e inseticida Brometo de Metila, sendo que o referido equipamento utiliza um conjunto de resistências elétricas pra funcionamento a seco, as quais são montadas diretamente sobre um cilindro em cujo interior está montada uma serpentina metálica, a qual é destinada à volatilização do gás, e dito ainda que, o referido equipamento utiliza um sistema de alimentação com corrente elétrica proveniente de bateria automotiva (12V) de armazenamento de eletricidade, servindo a bateria do próprio veículo de transporte do equipamento, e um sistema de isolamento técnico por meio de gabinete com preenchimento dos espaços vazios com material isolante, tal como lã de vidro entre outros, desta forma, o equipamento conta também com um sistema de alimentação de eletricidade via tomada de força comum proveniente da rede elétrica convencional (110V ou 220V), a qual é utilizada inicialmente para realizar o pré-aquecimento do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/02/2026

RPI 2875

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

12/08/2025

RPI 2849

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

11/02/2025

RPI 2823

22.12

Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

30/07/2024

RPI 2795

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. -- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/08/2023

RPI 2744

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

14/02/2023

RPI 2719

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

26/07/2022

RPI 2690

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

03/03/2022

RPI 2669

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

24/08/2021

RPI 2642

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

17/02/2021

RPI 2615

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

04/08/2020

RPI 2587

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

26/11/2019

RPI 2551

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26/12/2025; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

28/05/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2018

RPI 2459

8.7

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.

04/04/2017

RPI 2413

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2307, de 24/03/2015, por ter sido indevida, uma vez que houve o aditamento da petição nº 15140001359, de 28/07/2014, por meio da petição nº 15140002437, de 12/12/2014.

07/04/2015

RPI 2309

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 15140001359, de 28/07/2014, é necessário reconhecer as firmas de todos os cedentes e cessionários envolvidos, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

24/03/2015

RPI 2307

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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