Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601039Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA COM ALÇA PARA USO À TIRA-COLO PARA GUARDA-SOL, GUARDA- CHUVA E SOMBRINHA , Patente de Modelo de Utilidade, para uso como forma de guardar e transportar, guarda-sol, guarda-chuva e sombrinha é compreendido por 1, modelo confeccionado com tecido de algodão, ou impermeáveis, ou similares, ou tecidos em crochê em fios diversos 2, com alça à tira-colo 3, reguláveis ou não, mas dotadas de comprimento adequado para proporcionar o conforto e a segurança à que é proposta 4, permitindo liberdade de utilização das mãos para transporte de objetos outros, carregar ou conduzir crianças etc., quando o guarda-sol, guarda-chuva ou sombrinha, não estiverem sendo usados para proteção contra sol ou chuva, e devem ser acomodados na capa com alça à tira-colo, para serem transportados confortavelmente e ainda, diminui em muito o risco de serem esquecidos em bancos, balcões, ou transportes coletivos, uma vez que não necessita que seja retirada dos ombros para quaisquer outras atividades com as mãos, visto que estas estarem sempre livres. Além de que, a alça para uso à tira-colo, facilita também que sejam guardados dependurados em cabides armários etc., ocupando menor espaço quando os objetos estiverem em desuso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
20/11/2007
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#2.1
25/07/2006
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