Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600868Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A bomba d água adaptável ao garrafão de 20 L é uma bomba a ser instalada na boca de garrafões, com a finalidade de transferir a água para os depósitos de bebedouros ou quaisquer outros mecanismos de distribuição de água engarrafada. Com a utilização desta bomba elétrica, o garrafão é mantido ao nível do piso e a água pode ser transferida para o depósito do bebedouro ou para qualquer outro dispositivo, com o mínimo de esforço, evitando os acidentes. Assim, a reposição do garrafão vazio pode ser realizada por qualquer pessoa. A bomba é constituída de corpo e eixo alongados, para que o motor fique fora do garrafão e o sistema de recalque da água fique submerso e no fundo do mesmo. Com isso não há interrupção do fluxo de água quando houver a reposição do garrafão vazio. Ou seja, não ocorre interrupção de funcionamento da bomba por entrada de ar no sistema de recalque. Abaixo do motor é colocada uma bucha de vedação que se ajusta à boca do garrafão para impedir a entra de sujeira no garrafão e também para sustentar o conjunto. Para realizar a reposição do garrafão, a pessoa retira a tampa do garrafão cheio e transfere a bomba de um garrafão para o outro, sem que nenhuma das partes que ficam submersas (corpo e hélice) entre em contato com as partes externas do garrafão. Com isso, os contaminantes externos, principalmente os que são transferidos pelo contado dos operários que transportam dos garrafões durante as diversas fases da comercialização e uso, deixam de apresentar risco de saúde para o usuário da água engarrafada, podendo ser dispensada a plastificação dos garrafões. A hélice ou rotor pode ter diâmetro de até três centímetros e altura variável, que pode ser até a altura correspondente o tamanho do corpo da bomba, tomando neste caso, o formato de uma rosca-sem-fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
04/07/2006
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