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Dado oficial do INPI

Roçadeiras com corte frontal

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600763

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/04/2006

Publicação

11/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/06
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ROÇADEIRAS COM CORTE FRONTAL, o objeto da presente patente compreende um equipamento, ou seja, uma roçadeira (1) com corte frontal, revestido de características inovadoras, dinâmicas, funcionais e de prática de uso inédita, garantindo a plena mobilidade de movimentação e o corte da grama e dos arbustos, independentes das suas eventuais apresentações, facilitando e simplificando em muito a sua manutenção, não dependendo assim de recursos técnicos para reparos, possibilitando que qualquer usuário, independente de qualificação, possa manipulá-la e operá-la adequadamente e sem risco, sendo o conjunto que compõe a dita roçadeira (1) composto por um motor (5) - elétrico ou a combustão, montado em um chassi ( 2), com uma polia (5-A) no eixo do motor ligada ao sistema de corte (7), que por sua vez é montado em um outro chassi independente, a base (8), onde é acoplado o sistema de transmissão, que através de um eixo vertical (8-B), devidamente acondicionado em um cilindro ( 8-C) com apoio de dois rolamentos - para evitar qualquer espécie de avaria - tem em seu como a polia ( 8-D ) como também a correia de transmissão em "V" devidamente fixadas, onde em cuja extremidade inferior do mencionado eixo vertical (8-B) é mantida fixa de modo especifico a faca de corte ( 8- E ), deste moda o objeto da presente patente tem como destaque e elemento fundamental da sua concepção, a posição do motor (5) desconectado da lâmina cortante (8-E), dando ao equipamento final uma mobilidade e igualdade no corte, que é frontal, independente das condições do terreno ou mesmo da situação do material a ser cortado. No chassi - base (8) onde está acoplado o sistema de corte (7) existe um limitador de corte (9), que exerce função dupla, limita o corte de 0 mm à 40 mm e funciona também como protetor da faca (8-E ). Além disso, as duas rodas (4 ) - de tamanho maior às tradicionais - dotadas de sistema pneumático, devidamente existentes no chassi (2 ) do motor ( 5 ), em conjunto ao fato do corte da roçadeira ( 1 ) ser frontal, possibilitam o fácil adentramento no lugar de corte, abrindo caminho para que o operador tenha penetração na área desejada, executando o serviço desejado não se prejudicando com o respectivo peso e 1 ou vibração da máquina sobre o seu próprio corpo, pois a ergonomia do conjunto da roçadeira (1) é bastante simples e eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/12/2007

RPI 1927

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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