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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APOIO PARA DEAMBULAÇÃO E MARCHA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600417

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/03/2006

Publicação

22/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto24/04/18

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 24/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APOIO PARA DEAMBULAÇÃO E MARCHA". Tem por objeto um prático e inovador apoio (1) para deambulação e marcha, pertencente ao campo dos equipamentos ortopédicos; apoios para deambulação e marcha são órteses de suporte externo, que auxiliam pacientes que possuem algum tipo de limitação motora a realizar os movimentos de membros inferiores; é utilizado por pacientes de todas as faixas etárias, abrangendo assim uma parcela grande do mercado consumidor; para atender às solicitações estão disponíveis no mercado apoios de diversos tamanhos, já que é necessário que este seja constantemente substituído em decorrência das adaptações corporais; torna-se então oneroso a pacientes e cuidadores realizar as trocas, e também aos fabricantes, que precisam produzir uma diversidade grande de produtos; a presente disposição trata de um equipamento (1) regulável e ajustável para diferentes tipologias físicas, o que é possível graças ao sistema de ajuste de altura e largura presente em pontos estratégicos, que não comprometem a segurança nem o desempenho do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2018

RPI 2468

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

14/04/2015

RPI 2310

6.9

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2283 de 07/10/2014,tendo sido constatado que esta foi indevida, assim ANULO a referida publicação.

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2014

RPI 2265

15.24.2

15/04/2014

RPI 2258

15.24

25/03/2014

RPI 2255

Publicação antecipada

#3.2

22/08/2006

RPI 1859

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

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